Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 41/2022-SEPLE

Palmas, 28 de janeiro de 2022 

A Senhora
ANGELA MARQUEZ BATISTA
Advogada
 

Assunto: Processo nº 1194/2018 - REPRESENTAÇÃO EM FACE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, DO EXERCÍCIO DE 2018, EFETUADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Senhora Advogada,

 

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 01/12/2021, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO nº 1034/2021-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

 

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 28/01/2022 às 17:11:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 192115 e o código CRC 409728A

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